Notas de Leitura: Defender a Constituição, preservar a democracia
Nº 1720 - Verão 2012
Publicado em Cultura por: L B (autor)
Constitucionalista, com vasta obra publicada, o autor assume, perante as múltiplas questões suscitadas, quer pela aplicação quer pela omissão no cumprimento da Constituição, a inequívoca defesa do texto constitucional de 1976. Coisa que não é de somenos, se tivermos em conta a quantidade de comentadores que enxameiam a praça pública, apregoando a necessidade de uma nova Constituição ou, no mínimo, de mais uma revisão que ponha definitivamente entre parênteses os avanços político-jurídicos em que o texto de 1976 traduziu as alterações sociais, económicas e culturais originadas pela revolução de Abril.
Não sendo possível, numa breve nota de leitura, analisar com pormenor os diversos temas sectoriais da obra, dir-se-á o essencial acerca dos temas-chave, destacando que ela se destina "antes de mais aos cidadãos interessados em exercer conscientemente a sua cidadania, compreendendo melhor a Constituição e as polémicas recorrentes em seu torno. Também por isso, desde logo, há que analisar o que está em jogo nas revisões constitucionais e entendendo o que não se pode mudar na Constituição, como e porquê?"
Assumindo-se como um professor de Direito Constitucional que não renuncia à cidadania para o ser, e que acredita na bondade da Constituição que nos legou o 25 de Abril, o autor preocupa-se com a falta de cultura constitucional que prolifera entre nós e que, no limite, aproveita àqueles que, através de um discurso revisionista, acenam com as maravilhas do Estado mínimo, através do desmantelamento do Estado Social, dos direitos sociais e da Constituição, mandando às malvas, entre o mais, o Serviço Nacional de Saúde, a Escola Pública e a Segurança Social.
Daí que, sendo a Constituição, enquanto vértice jurídico do Estado, a regra máxima do jogo jurídico-político, donde todas as leis terem de se lhe subordinar, o autor alerta para a insensibilidade (de quem faz as leis, de quem as aplica e de quem as sofre) à hierarquia das mesmas e ao controle da sua constitucionalidade.
O tema de revisão constitucional é objecto de particular atenção, tendo em conta a actual ofensiva neoliberal contra o Estado Social, à bolina dos ventos que se supõe soprarem da União Europeia. É o caso da martelada fixação, em sede de revisão constitucional, dos limites constitucionais ao endividamento, objecto do acordo de Governo entre PSD e o CDS/PP, em cujo âmbito estes partidos se comprometem a apresentar um projecto conjunto de revisão constitucional, no qual "deverão merecer especial atenção, entre outros, os relacionados com a reforma do sistema político, do sistema judicial e dos órgãos de regulação, bem como, ainda, a problemática da limitação do endividamento público".
Como seria de esperar, o nosso autor não acredita "que possa ser por essa magia constitucional que o problema, que é económico-financeiro e político, se venha a resolver". Até porque a seguir se poria o problema de penalizar os responsáveis pelo incumprimento...
Das diversas revisões até à actualidade (sete), destaque para a primeira (1982), com a extinção do Conselho da Revolução e as decorrentes consequências na composição do poder político, e para a segunda (1989), aquela de que resultou a alteração dos limites materiais da revisão constitucional (as cláusulas pétreas dos brasileiros), inaugurando uma técnica de dupla revisão, que consiste em rever a "cláusula pétrea" que contém os limites materiais e, afastada a matéria aí prevista, rever esta mesma matéria. Precedente perigoso, sobretudo perante as condições criadas pela globalização, ou pela integração na União Europeia.
Contudo, diz o autor, "tal revisão seria agora escandalosa". A ver vamos, como dizia o cego.
Não obstante considerar que a nossa Constituição "é mesmo muito boa já", o autor não deixa de referir pontos em que entende poder ela ser melhorada: referendo, regionalização, justiça (nomeadamente com a criação de uma nova magistratura inspirada na experiência brasileira da Defensoria Pública), Procuradoria-Geral da República e função educativa do Estado. (Na passada: talvez se pudessem aproveitar ideias do autor para se pôr em marcha um cada vez necessário Serviço Nacional de Justiça...).
São ainda abordados, com maior ou menor extensão, designadamente, as questões referentes à constituição do nosso actual sistema (se parlamentar, se semi-presidencialista), às incidências constitucionais dos tratados da EU, à concretização da Constituição (levá-la integralmente à prática, independentemente de maiorias conjunturais), à composição e maior eficácia e credibilidade do Tribunal Constitucional.
Em suma: escrita num português corrente e dedicada aos Deputados Constituintes de 1976, é obra útil não só à tribo dos juristas mas a todos os que, atentos ao exercício consciente da cidadania, desejem actualizar a sua cultura constitucional, já que, citando Montesquieu, a tirania espreita sempre durante o sono.
