Algumas notas sobre um novo tratado europeu

Nº 1720 - Verão 2012
Publicado em Nacional por: Joao Ferreira (autor)

No passado mês de Março, os Chefes de Estado ou de Governo de 25 países da União Europeia assinaram um novo tratado europeu. De fora ficaram o Reino Unido e a República Checa, por opção dos respectivos governos. A esta assinatura seguiu-se um processo, ainda em curso, de ratificação em cada um dos países signatários.
O Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária - assim foi designado - ou Tratado Orçamental - como também ficou conhecido - é ainda desconhecido da maioria do povo português. Esse desconhecimento estende-se aos povos dos demais países signatários. Não obstante, se vier a ser efectivamente implementado, as suas implicações serão imensas e as suas consequências profundas e, possivelmente, duradouras. Importa por isso conhecer melhor e debater quer o conteúdo e as implicações do Tratado Orçamental, quer as motivações que lhe subjazem. Este esforço de esclarecimento é um passo necessário para a imprescindível mobilização em defesa do desenvolvimento soberano do nosso país, em defesa da própria democracia. Um e outra são seriamente ameaçados por este Tratado.


Breve enquadramento


Na União Europeia, os desenvolvimentos da crise são indissociáveis da natureza e dos objectivos do processo de integração. Estes objectivos, pesem embora insistentes manobras de diversão e de propaganda, estão claramente plasmados nos tratados: alargar e consolidar na Europa (e não só) as relações de produção capitalistas; submeter ao mercado cada vez mais esferas da vida económica e social. Por esta razão, a crise do capitalismo é, na União Europeia, uma crise da própria União Europeia, dos seus fundamentos.
A chamada crise da Zona Euro é expressão de, pelo menos, duas coisas: das insustentáveis divergências e desigualdades entre países (que o Euro acentuou); e da rédea solta (hoje como em 2008) à especulação financeira. Mas esta crise não oculta o facto do Euro, como projecto político, ter alcançado os seus objectivos: a consolidação do mercado único, com ganhos para os monopólios europeus que foram colonizando mercados do centro às periferias; e a redução dos custos unitários do trabalho, com o peso relativo dos salários nos rendimentos nacionais a decrescer significativamente em favor dos lucrosi.
A situação actual evidencia os limites deste caminho. Mas não atenua a vontade de o prosseguir, por parte daqueles que dele têm beneficiado. Pelo contrário. Confrontado com dificuldades crescentes de realização de mais-valia - inexorável consequência do desenvolvimento do capitalismo e da baixa tendencial da taxa de lucro, - o grande capital europeu precisa, como sempre (como nunca), de criar, por via do poder de Estado, as condições que permitam forçar a clássica saída perante a crise: o aumento da exploração do trabalho. Ora, este objectivo requer, nesta fase, o aprofundamento do processo de integração europeia. Num processo não isento de contradições, procura-se um novo salto qualitativo, traduzido numa (ainda) maior concentração do poder político e económico no seio da União Europeia. Concentração de poder que tende mesmo a estabelecer autênticas relações de dominação, de tipo colonial. Este Tratado é simultaneamente expressão e instrumento deste processo. Como o são também a chamada 'Governação Económica", o "Pacto para o Euro mais", ou os programas de intervenção FMI-UEii.
Estes instrumentos expõem reforçadamente e com maior clareza o carácter antidemocrático do processo de integração. Expõem, além disso, o seu confronto crescente com os princípios e valores democráticos consagrados na Constituição da República Portuguesa.


Aspectos essenciais do Tratadoiii


Artigo 3.º - A situação orçamental das administrações públicas (...) é equilibrada ou excedentária; (...) limite de défice estrutural de 0,5% do produto interno bruto [saldo estrutural das administrações públicas].
O Tratado vem apertar ainda mais o garrote do Pacto de Estabilidade. Muito embora persistam dúvidas sobre o significado do conceito de "défice estrutural", o poder atribuído à Comissão Europeia, que irá definir os prazos do ajustamento para objectivos ditos de médio prazo, confere-lhe ampla discricionariedade.
Os objectivos políticos desta regra de "equilíbrio orçamental" são claros: limitar, ainda mais, o exercício pelos Estados das suas funções sociais; comprimir a despesa e o investimento públicos, forçar o recuo e a saída do Estado das áreas onde tradicionalmente exerce essas funções sociais - saúde, segurança social, educação, cultura, transportes, abastecimento e saneamento de água, entre muitas outras - deixando campo aberto para o mercado, ou seja, para os grupos económicos que se lançam com voracidade sobre novas áreas de negócio; prosseguir e acentuar a retirada de direitos e conquistas sociais dos trabalhadores, forçando o nivelamento por baixo das condições de vida e de trabalho na Europa.
É esta regra do "equilíbrio orçamental" que, de acordo com o Tratado, os Estados ficam obrigados a transpor para o direito nacional, o mais tardar um ano após a entrada em vigor (...), através de disposições vinculativas e de carácter permanente, de preferência a nível constitucional. A intenção, para que não existissem dúvidas, tratou de a esclarecer a chanceler alemã, Angela Merkel: o que se pretende é algo que transcenda a vontade dos governos do momento, algo que os obrigue e condicione em qualquer circunstância. Por outras palavras, algo que ignore a vontade soberana dos povos, que a contrarie, se assim tiver de ser. A intenção é, assim, constitucionalizar o neoliberalismo e a dita austeridade.
A aplicação desta regra corresponderia, no fundo, à generalização e à eternização dos actuais programas FMI-UE em curso na Grécia, em Portugal e na Irlanda e, bem assim, naturalmente, à generalização e à eternização também das suas dramáticas (e bem conhecidas) consequências.
Para forçar a aplicação da também chamada "regra de ouro", o Tratado não se limita a prever a sua transposição para o direito nacional. Encontrando-se a maioria dos Estados-Membros com défices bem acima do agora estipuladoiv, a trajectória de "ajustamento" exigirá cortes (ainda mais) significativos na despesa pública. Para assegurar que os mesmos são efectivamente levados a cabo, o Tratado estabelece um rigoroso policiamento da trajectória de ajustamento e dos cortes associados, prevendo igualmente mecanismos de correcção reforçados, se necessário, bem como sanções aos Estados considerados prevaricadores.
Caso seja detectado um desvio significativo do objectivo de médio prazo ou da respectiva trajectória de ajustamento - objectivo e trajectórias estes, recorde-se, fixados pela Comissão Europeia - será automaticamente accionado um mecanismo de correcção. Este mecanismo compreende a obrigação de (...) aplicar medidas para corrigir o desvio dentro de um determinado prazo. O seu conteúdo, designadamente o tipo de medidas a adoptar e o seu escalonamento no tempo, será determinado pela Comissão Europeia e, sabe-se, estará em linha com a "rigorosa condicionalidade política" associada aos programas do FMI.
Artigo 4.º - Quando a relação entre a dívida pública e o produto interno bruto [de um Estado] exceder o valor de referência de 60% (...), [esse Estado fica obrigado a reduzi-la] a uma taxa média de um vigésimo por ano.
Para além de objectivos idênticos aos do artigo anterior, ao nível da compressão da despesa pública, este artigo vai mais longe. O que se pretende é manter e acentuar o processo de extorsão de recursos nacionais, garantindo a sua canalização para os detentores de títulos da dívida nacional, ou seja, para o capital financeiro especulativo, que se aproveita das regras e instrumentos que viabilizam a especulação - e que permanecem intocados desde 2008: livre circulação de capitais, paraísos fiscais, produtos financeiros derivados, as próprias regras de funcionamento do Banco Central Europeu.
Teoricamente existirão duas maneiras de reduzir o rácio dívida pública/produto interno bruto (PIB). Ou através de um aumento do produto, graças ao crescimento económico, ou através da drenagem de recursos nacionais para o pagamento da dívida. Essa drenagem será tanto maior quanto menor for o crescimento (ou maior o decréscimo) do PIB. Ora, nas condições actuais (e previsivelmente futuras) de recessão generalizada na Zona Euro e na União Europeia, será sobretudo por esta segunda via que pretendem que o ajustamento se faça. Mas mesmo esta extorsão de recursos, na ausência de crescimento económico, será muito provavelmente insuficiente, como tão bem o demonstra a situação na Grécia e mesmo em Portugal, onde o rácio dívida pública/PIB disparou, a par de um serviço da dívida cada vez mais insustentável, à conta também da profunda recessão económica. Recessão que é indissociável da compressão do investimento público e da pressão sobre os salários. Ou seja, estamos perante uma verdadeira pescadinha-de-rabo-na-boca, em que as políticas que nos conduziram ao desastre são apresentadas como a solução para lhe fazer face.
Sublinhe-se que, em Portugal, como noutros países, o processo do avolumar da dívida pública, para além de factores recentes como os resgates à banca privada, é indissociável de causas mais estruturais, relacionadas com um recuo do Estado em áreas-chave da economia, com as privatizações, com a presença e domínio crescentes do capital estrangeiro na economia nacional, com os benefícios fiscais ao grande capital, entre outros factores (e favores). Causas frequentemente obnubiladas pela propaganda oficial que, de forma avassaladora, domina o espaço público. E que se tenderão a aprofundar, caso venham a ser prosseguidas as orientações políticas de fundo subjacentes a este Tratado.
Artigo 5.º - [Caso um país seja sujeito a um procedimento relativo aos défices excessivos, esse país] institui um programa de parceria orçamental e económica que especifique as reformas estruturais que tem de adoptar e aplicar para assegurar uma correcção efectiva e sustentável do seu défice excessivo. O teor e o formato desses programas são definidos no direito da União Europeia.
Artigo 6.º - [Os Estados-Membros] comunicam previamente ao Conselho da União Europeia e à Comissão Europeia os respectivos planos de emissão de dívida pública.
Artigo 8.º - [Se um Estado-Membro considerar que outro Estado-Membro não cumpriu a regra do equilíbrio orçamental pode] propor uma acção no Tribunal de Justiça e requerer a imposição de sanções; (...) o acórdão do Tribunal de Justiça é vinculativo.
Artigo 11.º - (...) todas as reformas significativas de política económica a que [os Estados-Membros] planeiam proceder serão previamente debatidas (...).
Na linha da chamada Governação Económicav, o desrespeito pela vontade soberana dos povos e o ataque à democracia são levados mais longe do que nunca até aqui. Estamos perante um processo de esvaziamento das estruturas de poder nacionais, mais próximas dos cidadãos, que eles (melhor) controlam, e uma inaudita concentração do poder político e económico, já não apenas num directório de potências, hegemonizado pela Alemanha, mas nas próprias instituições do capital transnacional ou ao seu serviço - FMI e Comissão Europeia.


Decisões fundamentais da vida de um país - por exemplo, sobre política e opções orçamentais, emissão de dívida ou sobre reformas de política económica - passam a estar sujeitas ao escrutínio prévio (e aprovação) de entidades externas, fora de qualquer controlo democrático.
Quando as orientações dessas entidades não forem acatadas, são accionados mecanismos ditos "automáticos", definidos no direito da União Europeia, que levam a que, na prática, a administração de facto do país em causa passe a ser exercida por essas mesmas entidades externas, que determinarão as reformas estruturais que esse país terá de levar a cabo.
Mas não é "só" nos planos político, económico e orçamental, que o Tratado atenta gravemente contra a soberania nacional. Também os tribunais nacionais, incluindo o Tribunal Constitucional, passam a estar sujeitos à tutela dos tribunais europeus, em particular do Tribunal de Justiça Europeu. Este passará a avaliar a forma como a legislação nacional, incluindo a Lei Fundamental, acolhe ou não as regras e condicionalismos previstos neste Tratado. Em caso de conflito, os acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu são vinculativos.
É clamoroso o confronto com a Constituição da República Portuguesa.
Os países que não cumpram as orientações previstas no Tratado estão sujeitos à aplicação de sanções pecuniárias, que poderão ascender a 0,1% do PIB nacional. No caso português, estes valores poderiam ultrapassar, ao PIB actual, os 170 milhões de euros. Ao contrário do que sucedia até aquivi, as sanções passam a ser automáticas, com o princípio da maioria qualificada a ser autenticamente virado de pernas para o ar. Agora, a maioria qualificada no Conselho passa a ser necessária para impedir as sanções e não para decidir a sua aplicação. Os países alvo da sanção não podem participar nas votações.
Este Tratado vem subverter também as regras de funcionamento da própria União Europeia. O processo de discussão, de elaboração e de assinatura foi realizado à margem do ordenamento jurídico em vigor. O processo instituído para a revisão dos tratados foi ignorado. O Parlamento Europeu foi completamente marginalizado, depois de loas tecidas ao Tratado de Lisboa, pelo papel acrescido que atribuía a esta instituição. Não obstante, o Parlamento veio já caucionar todo o processo, assim confirmando, uma vez mais, o seu papel de mera caixa-de-ressonância do Conselho. A verdade é que ali são reproduzidas quer as desigualdades ao nível do peso dos diferentes Estados, quer as posições políticas dominantes, fruto do permanente consenso entre a direita e a social-democracia. Ficou o vago e ambíguo compromisso de trazer o Tratado para dentro do ordenamento jurídico da UE, no prazo de cinco anos. Não se sabe como.
Entretanto, a regra da unanimidade, até aqui exigida para a entrada em vigor de tratados europeus, foi igualmente ignorada e subvertida. Agora, basta apenas a ratificação de doze países da Zona Euro para que o Tratado Orçamental entre em vigor.


Derrotar o Tratado: um imperativo democrático!


O Tratado Orçamental acentua um confronto de há muito do processo de integração europeia com os princípios e valores democráticos consagrados na Constituição da República Portuguesa. Reforça e torna mais visível o seu carácter profundamente antidemocrático, porque contrário aos interesses dos povos e porque desprezando a sua vontade e participação.
Com este Tratado, acentua-se a subordinação do poder político ao poder económico. A BusinessEurope, a confederação de associações do grande patronato europeu, há muito que vem defendendo mecanismos que limitem a soberania dos Estados e que forcem o cumprimento, por parte destes, das orientações da Comissão Europeia. Em Dezembro de 2011, esta organização emitiu uma Declaração sobre a Governação Económica na Zona Eurovii, da qual constavam exigências e recomendações que viriam a ser acolhidas, poucos dias depois, no primeiro projecto do que viria a ser o Tratado Orçamental. Assim se denota a iniludível natureza de classe do Tratado.
Portugal foi o segundo país a ratificar este Tratado. Esta ratificação teve lugar na Assembleia da República, pela mão da mesma maioria que apoia o programa de intervenção FMI-UE (ou seja: PSD, PS e CDS). Maioria que se furtou ao debate público sobre o conteúdo e as consequências do Tratado, inclusivamente inviabilizando uma proposta de referendo que culminasse um amplo debate nacional.
A derrota deste Tratado, da ideologia que o inspira, das perigosas motivações que lhe subjazem e das forças sociais e políticas que o apoiam e o querem à força implementar, constitui um inadiável imperativo democrático e patriótico!

Notas:

i Ver, a este respeito, o artigo de Pedro Carvalho "E o euro, falhou?", na revista "Portugal e a UE" n.° 61 (Agosto, 2011). A "Portugal e a UE" é uma publicação do Grupo da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Verde Nórdica do Parlamento Europeu, da responsabilidade dos deputados do PCP no Parlamento Europeu.

ii Para mais desenvolvimentos ver "Democracia e Soberania" e "Os caminhos da integração europeia" na "Portugal e a UE" n.° 62 (em publicação).

iii O texto integral do Tratado pode ser consultado aqui: http://european-council.europa.eu/media/639122/16_-_tscg_pt_12.pdf

iv Ver: Previsões Económicas da Primavera 2012, da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/european_economy/2012/pdf/ee-2012-1_en.pdf

v O Presidente da Comissão Europeia chamou-lhe "revolução silenciosa", o que dá conta, por um lado, da magnitude das alterações introduzidas por este pacote legislativo e, por outro lado, da forma subreptícia como as mesmas foram aprovadas, furtando-as ao debate e escrutínio públicos. Esta aprovação uniu, como habitualmente, a direita e a social-democracia.

vi Com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que prevê estas sanções mas estipula a necessidade de uma maioria qualificada no Conselho para decidir a sua aplicação. Actualmente, são necessários 255 votos ponderados em 345, representando pelo menos dois terços dos países e 62% da população da UE.

vii Ver Business Europe, Businesses' Plan for Reinforcing the Euro, disponível em: http://vbo-feb.be/media/uploads/public/_custom/press/Declaration_Economic_Governance_final_-_05_12_2011.pdf

 

 

 

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