Rousseau e a atualidade do Contrato Social

Nº 1721 - Outono 2012
Publicado em Cultura por: Paulo Ferreira da Cunha (autor)

Comemorar Criticamente

O III Centenário do nascimento do "cidadão de Genebra" foi durante o presente ano comemorado em todo o Mundo: desde naturalmente inúmeras manifestações em França e na Suiça, até a eventos em horizontes mais distantes, como a China: com pelo menos dois congressos relevantes, um em Guangzu, no Cantão e outro em Nanquim. Poderá passar quase despercebido entre nós?1

Jean-Jacques Rousseau notabilizou-se em áreas tão diferentes como a filosofia e a literatura tout court, a pedagogia e mesmo a música, e é um dos gigantes do pensamento político. Goste-se ou não. E, mais complexamente, quando se tem a seu propósito sentimentos por vezes contraditórios, o que poderia erradamente justificar a "prudência" do silêncio...

Mas cremos que não é tempo de silêncio, antes de esclarecimento. Este promeneur solitaire é para nós uma personagem genial, inspirada (embora quiçá demasiadamente paradoxal), e se o seu sistema não coincidirá com a nossa Weltanschaung, admiramos o seu estilo literário (que seduz por vezes até os seus inimigos) e achamos notáveis as peripécias da sua vida agitada e incompreendida. E certamente infeliz.

Estas declarações nem deveriam ser feitas, e não as faríamos há alguns anos atrás. Infelizmente, nos tempos que passam, em que um primarismo sufocante (e o ressurgir de uma mentalidade inquisitorial, sinal antes de mais de mediocridade) vê logo apologia na mais pequena referência, e imediatamente cataloga quem venha, ainda que incidentalmente, dizer bem disto ou daquilo, ou vice-versa. Como tudo tem hoje que ter rótulos! Estamos já muito no reino do se não és por mim tens de ser contra mim... O que representa um déficit democrático e cultural muito graves.

Não somos, assim, pessoalmente adepto e muito menos fanático de Jean-Jacques, mas grande admirador de um dos possíveis Rousseau, que vários existem. Esta dicotomia é-nos desde logo permitida por uma das apologias que o filósofo se viu forçado a fazer: Rousseau, juge de Jean-Jacques. Aliás, ser sequaz de um único autor é como ser pessoa de um só livro: muito empobrecedor. Jean-Jacques Rousseau vemo-lo antes num vasto panteão de figuras do pensamento e também glórias do pensamento político. Entre vários outros, de diferente estatura, em diversos "nichos".

Da vasta obra de Rousseau, luminosamente inspiradora (o Contrato Social é até uma obra concisa, e contudo, quantas ideias, e - na época como hoje - quantas ideias incendiárias da ordem estabelecida!), têm prevalecido muitos lugares comuns, mesmo considerando a desavença dos intérpretes. Contudo, em matéria político-constitucional, gostaríamos de ver mais estudado um Rousseau mais equilibrado, como o pintado por Howlett: "Reafirma a grandeza da democracia directa (...) mas sabe também escutar os partidários, mais conciliadores e menos radicais, do equilíbrio de poderes caro a Montesquieu"2. É que a História tem demonstrado que uma democracia exclusivamente de um tipo não parece resultar, ao menos a prazo. Esperemos que a combinação de várias a possa salvar ainda.

Em tempos, como os que passam, de dificuldades económicas e sociais sem par na nossa memória, em que quem não sofreu a ditadura (nem a II Guerra mundial) pode ter a tentação de um regresso ao passado, incitado por demagogos e induzido pelos insucessos de alguns, mais ou menos "democratas" (ou como tais normalmente qualificados), em responder aos seus anseios, sempre recordamos uma breve passagem de Rousseau, incisiva e emblemática: "Escravos vis sorriem com um ar trocista a essa palavra Liberdade"3. Um autor que apenas tivesse escrito esta máxima já mereceria celebração. O que mais choca atualmente é que, precisamente quem teria toda a vantagem em ver-se livre das suas peias, muitas vezes é o primeiro a acarinhar servidões presentes e a saudar futuras, além de branquear passadas...

Neste tricentenário do nascimento de Jean-Jacques Rousseau, seria uma banalidade insistir na importância das grandes teses dessa obra clássica que lhe devemos, Du Contrat social. Não há manual nem epígono que não relembre os seus princípios elementares, e a mensagem que se convencionou nos traria. Cremos que não sem argumentação pro domo, ou seja, numa certa sintonia ideológica que contextualiza a maior parte das leituras difundidas sobre o autor.

Celebrar seria também desmitificar: tempo de comemoração seria melhor tempo para, pelo menos alguns, tentarem (re)descobrir os caminhos menos trilhados, e mesmo questionar as teses que muitos comentadores têm como sacrossantas.

Nas linhas que se seguem, procuraremos apenas um punhado de veredas a percorrer no Contrato Social, o que, não sendo por vezes o mais notado, na obra, contudo se revela de enorme atualidade. Damos obviamente como adquirido que, desde logo, a mais importante atualidade dela será, mesmo sem entrarmos na sua mensagem, lembrar-nos que a metáfora contratualista no governo das sociedades continua cada vez mais na ordem do dia: sem esses pactos - ainda que tácitos e ficcionais - entre governados e governantes, não pode haver governo legítimo, nem sequer, no limite, qualquer governo.

A sociedade política só se mantém com um acordo, e esse acordo tem limites, sobretudo da parte de quem governa. Mas disso já toda a gente se lembrou...

Espírito Livre, em busca da Verdade

Jean-Jacques Rousseau, quem sabe se para de algum modo compensar ou contrabalançar a enorme força sedutora do seu verbo, mesmo cativando pela beleza e pela argúcia argumentativa quem se predispunha a dele discordar, é-nos apresentado normalmente como um precursor de sociedades "fechadas" e do "totalitarismo". Contudo, atentemos: tal seria uma enorme ironia e imerecida punição histórica. Triste sorte haveria de ser a da sua posteridade prática, para quem toda a sua vida teve de penar pelas suas ideias livres, perseguido pelos poderes amordaçantes, e sempre procurou, não a ordem, uma ordem qualquer, conformadora e deformadora, mas a Verdade.

É a procura da Verdade - e sabemos como é uma perseguição de Sísifo - que o anima, levando-o aos mais diferentes e difíceis caminhos, sujeitando-se ao opróbio. Assim se retrata o autor, numa carta, género propício às confidências, e às poses: "Procurei a verdade nos livros; só encontrei neles a mentira e o erro. Consultei os autores ; só aí encontrei charlatães que praticam a arte de enganar os homens, sem outra lei que não seja o seu interesse, sem outro deus que não seja a sua reputação (...) pagos pelo forte para pregarem ao fraco, a este último só sabem falar dos seus deveres e ao outro só dos seus direitos. (...) Porque seria eu o cúmplice de tais pessoas?"4

Ora Rousseau compreenderá cedo e à sua custa que este compromisso com a verdade não compensa - como hoje continua a não compensar. E di-lo com concisão e muita eloquência no Contrato Social: "Ora, a verdade de forma alguma conduz à fortuna, e o Povo não dá embaixadas, nem cátedras, nem pensões."5

Esta busca da verdade parece incompatível, naturalmente, com os compromissos, os silêncios, e as untuosidades de corte, tão tipicamente seguidas por tantos intelectuais do tempo de Rousseau ainda, e a que ele altiva e justamente se foi furtanto (tendo precocemente recusado uma tença do rei, desde logo).

Rousseau totalitário?

Têm-nos ensinado, como se coisa clássica e indiscutível fosse, uma trilogia dos pais-fundadores das ideologias modernas: Hobbes, Locke e Rousseau. Será mesmo assim? Já tínhamos descoberto que Hobbes deixa bolsas de liberdade civil no seu edifício autoritário, e que Locke não era assim tão tolerante quanto se pensa. E Rousseau terá sido mesmo totalitário, ou avô dos totalitarismos?

Para o descobrir é preciso reler toda a obra de Rousseau, e começar por ler ingenuamente, sem preconceitos, o Contrato Social. Tal empreendimento - a menos que muitos antolhos nos toldem a interpretação - resultará, a nosso ver, na descoberta de dois Rousseau: o da luz e o da sombra... Um preocupa-se com o Estado. É esse que é analisado pelos seus detratores "antitotalitários". Outro precupa-se com o Cidadão, com a Pessoa. Essa é a sua face normalmente oculta.

Interessa-nos sobretudo falar do outro rosto de Rousseau. Esse é que é o da atualidade de Rousseau como instrumento de análise do real político presente. Talvez se tenha afinal visto na sua política apenas o lado racional e não o romântico. Mas as soluções racionais, que seriam no caso estatistas, não sabemos já até que ponto coletivistas, etc., se estiveram em potência em Rousseau, não nos interessam tanto quanto um Rousseau ao mesmo tempo liberal e social (mas as duas coisas, não uma sem a outra, e na sua pureza ideal).

Colocando entre parêntesis, evidentemente, uma desconstrução ideológica a fazer do próprio conceito de totalitarismo (que é polémico), parece de todo o modo claro que Rousseau não poderia ser, ao menos pelas suas próprias posições teóricas, um puro "totalitário". E entrando mesmo nessa lógica conceitual, o certo é que qualquer tipo de totalitarismo, podendo ser em teoria igualitário, nunca é "liberdadeiro" ou "libertário", porque a autonomia pessoal é contrária à sua concentracionária racionalidade. Ora, Rousseau defende, cremos que com idêntica paixão, quer a Liberdade quer a Igualdade. E sabe-se cada vez mais hoje, pela experiência, que só a Liberdade com Igualdade (e ainda mais se com o concurso da Fraternidade, mas ao menos as duas primeiras) pode realmente assegurar a própria Liberdade mais imediata, os direitos de primeira geração ou dimensão, os direitos políticos. Sendo evidente que só com Liberdade a mais básica Igualdade pode ser preservada e tornar-se bem vivida.

Esta defesa simultânea, não sendo evidentemente uma novidade, é de uma enormíssima atualidade. A contemporaneidade tem sofrido os custos da pretensa igualdade sem liberdade e da pretensa liberdade sem igualdade. Atualmente o grande problema passa a ser o de, à falta crescente de igualdade (e com um discurso imperante e uma prática desabridamente contra ela), a própria liberdade formal perigar.

Diz claramente Rousseau, e em abertura de capítulo : « Se procurarmos saber em que consiste precisamente o maior bem de todos, que deve ser a finalidade de todo o sistema de legislação, veremos que ele se reduz a esses dois objetivos principais, a liberdade e a igualdade »6. Poderia haver algo de mais explícito ?

Mas logo adiante o autor esclarece, não fosse tomarem-se estas palavras por vazias declamações : « A liberdade, porque toda a dependência particular é uma força que se tira do corpo do Estado ; a igualdade porque a liberdade não pode subsistir sem ela »7. Ora este esclarecimento é muito interessante, para quem é classificado como protototalitário e afins. Não há dúvida que Rousseau, aqui, se preocupa com o Estado, mas um Estado que faz afinal a sua maior força da independência e da liberdade dos cidadãos (de que afinal se compõe). E, por outro lado, a liberdade prevalece, sendo a igualdade uma condição da sua existência. Não se trata, realmente, de um pensamento a que estejamos hoje habituados, e por isso corremos o risco de más interpretações.

Rousseau e o Direito

Uma brevíssima nota sobre o Direito se impõe. O apreço pela liberdade e pela igualdade tem de ter uma tradução nas ideias jurisfilosóficas do autor. Ora a demofilia de Rousseau recusa direito que não seja legítimo - proscrevendo o que se baseia na força. E isso afastaria por si só todas as tiranias. Chega a afirmar "Quando passa a haver um Senhor, deixa de haver Povo"8.

Indo ao fundo das questões, o filósofo de Genebra não recua perante um problema que anda muito sofismado na doutrina jurídica : a relação entre direito e força, que normalmente acaba por ser escamoteada com as subtilezas mais ou menos legitimadoras da dicotomia coação / coerção9. A argumentação parece-nos muito límpida : "O mais forte jamais será suficientemente forte para para sempre ser o senhor se não transformar a sua força em direito e a obediência em dever. (...) A força é um poder físico, não vejo que moralidade possa decorrer dos seus efeitos. Ceder à força é um ato de necessidade, não de vontade. É, no máximo, um ato de prudência. Em que sentido poderá ser um dever? (...) Se um ladrão me assalta no bosque, devo, pela força, entregar-lhe a minha bolsa; mas pudera eu escondê-la, seria eu em consciência obrigado a dar-lha? Porque, no fim de contas, a pistola que ele me aponta também é um poder.

Convenhamos pois que a força não funda o direito e que só temos a obrigação de obedecer aos poderes legítimos"10.

Do mesmo modo que desconfia da força, e que não lhe reconhece legitimidade para fundar o direito, o autor do Contrato Social enfrenta nesta obra algumas das questões mais sensíveis da juridicidade. Sobretudo três : o domínio penal, como aquele, de entre os jurídicos, com dimensão ética mais sensível ; o domínio constitucional (que é aliás o primário fim do livro), e o direito dos direitos, do qual afinal, na juridicidade tudo depende, ou deveria depender. E finalmente uma referência que, parecendo apenas constitucional, do âmbito da liberdade e dos direitos fundamentais civis, na verdade acaba por ter uma possível leitura em direito do trabalho e afins : a questão da escravatura.

Quanto ao direito constitucional, precisamente por ser vastíssimo o seu contributo nesta obra, limitar-nos-emos agora a uma referência à questão do regime, em que Rousseau se revela de algum modo ingénuo ; ou então pretende provocar, pelo choque, alguma reação de despertar do leitor.

Com efeito, considera desde logo que « Todo o Governo legítimo é republicano."11. Assim dito como tese, poderia perguntar-se se se está a cobrir do legitimador manto de republicanismo situações que, não sendo de república stricto sensu, contudo se firmassem noutra legitimidade, de título ou de exercício, ou de ambas. No limite: poderá haver um governo coroado que seja "republicano" latissimo sensu?

O que porém mais parece esclarecer a sua posição (republicana) será esta passagem: "O povo engana-se na escolha bem menos que o príncipe e um homem de verdadeiro mérito é quase tão raro num ministério ((monárquico) quanto um tolo à frente de um governo republicano."12

Parece todavia que o povo não tem sido sempre, de há trezentos anos para cá, assim tão sábio nas escolhas. Ou então (hipótese a ponderar), temos em grande medida permanecido monárquicos, como Álvaro Ribeiro chegou a sugerir, entre nós, mesmo depois de implantada a República.

Atualíssima é a sua visão penal. Desde logo, porque nos evoca ideias de bode expiatório, de direito penal do inimigo e afins, que estão aí : "Quando se faz morrer o culpado, tal é feito menos como cidadão que como inimigo". Avançando Rousseau, sobre as penas em geral, uma tese muito progressiva e também de candente atualidade: "Num Estado bem governado, há poucas punições, não porque haja muitas ‘graças', mas porque há poucos criminosos". E continua : "De resto, a frequência dos suplícios é sempre um sinal de fraqueza ou de preguiça no governo. Não há nenhuma pessoa má que se não possa tornar boa para alguma coisa."13.

Parece hoje à vista que a escravização laboral e pessoal não são exclusivas do modo de produção antigo, e hoje existem sob forma de contratos de trabalho e outras formas jurídicas mais recentes, e algumas sofisticadas. A questão da escravatura é, assim, uma pedra de toque do direito. E Rousseau vê o problema não como limitativamente se poderia ver, na clássica perspetiva da escravatura como "pena", subtitutiva, na guerra, da morte, mas como contrato. No que é, realmente, atualíssimo: "As palavras escravatura e direito são contraditórias e excluem-se mutuamente. Seja ((a sujeição)) de um homem a outro, seja de um homem a um povo, este discurso será sempre igualmente insensato: ‘Faço contigo um acordo completamente à tua custa e em meu proveito, o qual cumprirei enquanto tal me aprouver, e tu observarás enquanto eu quiser'". Parece que estamos a ouvir essas palavras em coro, hoje.

Também no plano político e constitucional se aplica esta perspetiva. Rousseau contraria Hobbes quando ele considera que um povo pode, por vontade sua, tornar-se escravo de outro. E mais se preocupa com o que constitui o povo antes desse suposto ato de vontade coletiva (de submissão)14.

A chave do pensamento político-jurídico de Rousseau está, pois, na procura do bem comum, que vimos fazer-se de liberdade e igualdade, sendo que "só a vontade geral pode dirigir o Estado para esse fim".

No diagnóstico e nos objetivos, Rousseau parece-nos muito certo e atual. Na terapêutica, como frequentemente ocorre, poderá ser apelidado de simplista e até ingénuo. Porque essa vontade geral, muito trabalhada teoricamente que foi, é uma abstração decerto pouco útil. Realmente, há a considerar, neste plano, dois Rousseau: o que põe o dedo na ferida, e o que a tenta curar...

Rousseau Profeta?

Finalizemos com algumas pérolas escondidas, que podem arriscar-se a manipulação. Tratemo-las com cuidado e rigor.

"Será que Rousseau tinha sido profético ao prever para a Córsega um grande destino?"15 "Poderia ele ter previsto Napoleão?" - Este é o tipo de especulações que, abundando nalguma comunicação social pseudoculta, não pode ser cientificamente permitido. É especulação.

Mas será já certamente permitido, com alguma bonomia não agelástica (lembremos Rabelais e Rorty, e também o exemplo de um Umberto Eco), fazer algumas comparações e relações mais arriscadas.

Em que pensaria Rousseau quando disse : "Cobri o mar de navios, cultivai o comércio e a navegação, tereis uma existência brilhante e curta"16. Ou em quem, em países? E ainda, a quem poderá adequar-se este retrato: "Todo o povo que não tenha, pela sua posição, senão a alternativa entre o comércio e a guerra, é em si mesmo fraco e depende dos seus vizinhos, e depende dos acontecimentos; não pode jamais ter senão uma existência incerta e curta. Ou ele subjuga e muda de situação, ou é subjugado e não é nada. Não se pode conservar livre senão à força de pequenez ou de grandeza"?17. Obviamente que não é neste caso profecia, seria eventualmente retrospetiva..."Inversão do silogismo judiciário" da História.

A debilidade estrutural de certos países e sua relação com a tentação de alguns poderes revela-se impressionante: "Cheguem uma guerra, uma fome, uma sedição neste tempo de crise, e o estado será infalivelmente derrubado. Não é que não haja muitos governos estabelecidos durante estas tempestades; mas então são os governos eles mesmos que destroem o Estado. Os usurpadores provocam ou escolhem sempre estes tempos conturbados para fazerem passar, aproveitando o medo público, leis destrutivas que o povo jamais adotaria se se encontrasse a sangue frio. A escolha do momento para a instituicionalização é um dos traços mais seguros pelos quais se pode distinguir a obra de um legislador da de um tirano"18.

Assim como O Príncipe de Maquiavel ensina aos povos as perfídias dos poderosos, não será que uma parte de Rousseau, não a do legislador e à sua maneira utopista, mas a do crítico, do analista, nos ensina a ler a realidade?

Simpática ou antipática, a figura de Rousseau até importa menos, em si mesma. Tomemos o Contrato Social como um facto em si, independentemente do autor. E leiamo-lo com um olhar ingénuo, sem preconceitos. Cremos haver aí lições preciosas. As que fizeram Marx copiá-lo em caderno escolar, que levaram Che Guevara (ou terá sido Fidel? Ou ambos...) a dizer que combatera Batista com ele debaixo do braço? Decerto, mas não só... Também as que ditaram que o regrado Kant tivesse fugido ao seu horário rígido para comprar o Contrato Social. Apenas o faria, reza a lenda, duas vezes na vida. A outra seria para saber notícias da Revolução Francesa.

A propósito: que é feito da Revolução Francesa e desses liberais velhos que, então, proclamaram a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade, Revolução que teve em Rousseau um indispensável inspirador?

1 Permitimo-nos contudo destacar, pelo seu interesse, Joaquim Jorge Veiguinha, Rousseau, Trezentos Anos Depois, "Finisterra", n.º 73, p. 101 ss. Organizou-se tembém um colóquio internacional na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, inter alia.

2 Marc-Vincent Howlett, L'Homme qui croyait en l'homme, Paris, Gallimard, 1998, p. 101.

3 Jean-Jacques Rousseau, Du Contrat social, III, 12.

4 Jean-Jacques Rousseau, Carta a C. De Beaumont.

5 Idem, Du Contrat social, II, 2.

6 Ibidem, II, 11.

7 Idem, Ibidem.

8 Ibidem, II, 1.

9 Cf., por todos, João Melo Franco / Herlander Antunes Martins, Dicionário de Conceitos e Princípios Jurídicos, 2.ª ed., Coimbra, Almedina, 1988, pp. 167-168; João Baptista Machado, Introdução ao Direito e ao discurso legitimador, reimp., Coimbra, Almedina, 1985, p. 34 ss. ; v. ainda o nosso Geografia Constitucional, Lisboa, Quid Juris, 2009, p. 218 ss.

10 Jean-Jacques Rousseau, Du Contrat Social, I, 3.

11 Ibidem, I, 6.

12 Ibidem, III, 6.

13 Ibidem, I, 5.

14 Ibidem, I, 4.

15 Ibidem, II, 10, in fine.

16 Ibidem, II, 11.

17 Ibidem, II, 10.

18 Ibidem, II, 10.

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