Das leis que temos
Nº 1725 - Outono 2013
Publicado em Dois anos e meio de política de direita por: Levy Baptista (autor)
O problema dos chamados actos normativos que regulam o nosso dia a dia comum coloca-se ao nível da sua elaboração (produção legislativa) e ao da sua aplicação, ou seja, da sua eficácia, sobretudo quando a patologia do seu funcionamento força o recurso à Justiça. Na fase da elaboração das leis, a prática, entre nós, vem mostrando a difícil convivência de quem governa com o princípio da separação de poderes (legislativo, executivo, judicial), fundamento da democracia moderna.
Essa difícil convivência manifesta-se, desde logo, na permanente confusão que os governantes fazem entre a Constituição da República e o Programa do seu Governo. Só um défice de maturidade democrática desses governantes poderá explicar a sua dificuldade em entender o que distingue uma Constituição (produto de uma ruptura histórica) de um programa de governo, mera carta de curso (às vezes de corso) de uma maioria política conjuntural e, por definição, passageira. Tal como acontece com a sua posição perante o Tribunal Constitucional, criação mestra do regime democrático para a defesa dos direitos individuais, uma vez que se trata do órgão jurisdicional ao qual incumbe, em última instância, defender os cidadãos das normas que ofendem a Constituição, nas suas disposições ou nos princípios que consigna.
Como, de certo modo, seria de esperar, um número considerável de deputados à Assembleia da República tem formação jurídica, sendo advogados a maioria destes, aos quais a lei autoriza que acumulem as suas funções de legisladores a tempo parcial com a actividade forense. Concretamente, na actual legislatura, dos 230 deputados 73 são juristas e destes 44 são advogados, alguns deles integrando sociedades de advogados, a forma pós-moderna do exercício da advocacia e, no caso das mais poderosas e politicamente abrangentes, centros decisores do poder político. Significativamente, é um antigo ministro, com a dupla experiência do ante e do post 74 ( Prof. Veiga Simão) que, invocando o período em que foi ministro da Educação do governo de M. Caetano, diz, em recente entrevista ao Expresso: “Os gabinetes de estudo e planeamento, que deviam fazer os relatórios para alimentar a governação, estão a ser substituídos por outsoursing, consultores e sociedades de advogados. São-lhes encomendados, com verbas astronómicas, estudos para legitimar o que querem decidir. PS, PSD, CDS têm feito isso e só há uma razão: a promiscuidade entre o poder político e o poder económico, que é uma vergonha para a democracia”. Aliás, um dos sócios de uma dessas instituições industriais forenses não teve pejo de defender publicamente que as principais sociedades de advogados deviam ser envolvidas, por parte do Estado, nas questões que mexam com grandes interesses públicos - numa óbvia perspectiva de ganhos materiais muito interessantes, independentemente da lisura dessa intervenção.
A lei como obstáculo ao exercício de poder em roda livre pelos governantes – “democraticamente eleitos”, como gostam de alardear – é um conceito esdrúxulo que bem reflecte a deficiência de formação democrática de políticos cuja imaturidade não pode merecer a vénia dos cidadãos, que os toleram mas não respeitam, como a cada passo constatamos. Aliás, só essa deficiente formação - cultural, democrática, humana - pode explicar que o actual primeiro-ministro, Passos Coelho, na universidade de verão de 2013 do PSD tenha colocado perante os jovens que, no futuro, assumirão responsabilidades partidárias e políticas, a questão: ” Já alguém se lembrou de perguntar aos 900 mil desempregados de que lhes valeu a Constituição até hoje?”. Em matéria de analfabetismo jurídico-político é difícil imaginar melhor.
A outra face do problema das leis que temos é a do funcionamento dos tribunais, da justiça a que, constitucionalmente, todos têm assegurado o acesso para defender os seus direitos (CRP,20). Só que o elevadíssimo custo, para o cidadão, dessa mesma justiça, e a inaptidão do regime de apoio judiciário, transformam numa miragem o direito constitucional do acesso ao direito á tutela jurisdicional efectiva. Objectivamente, não será excessivo afirmar que há mesmo uma justiça para afluentes (muita dela já privatizada, através de tribunais arbitrais) e outra para a imensa maioria dos desprevenidos, na qual se inclui a generalidade dos cidadãos, sem meios para acesso aos tribunais, cada vez mais uma excentricidade num país de desempregados, precários, emigrantes.
Não admira, assim, que a vox populi seja no sentido de que a Justiça não funciona. E quando a Justiça não funciona, a Democracia segue o mesmo mau caminho. Ora, para a Justiça funcionar são necessários, obviamente, além dos meios humanos capazes, leis que impeçam que quem as invoca ou aplica não viva na permanente incerteza acerca da sua actualidade e validade. Tudo começa, afinal, por leis processuais simples e àgeis, desde logo um Código de Processo Civil vertebrado, elaborado com a participação dos diversos sectores de operadores judiciários experientes e não desavindos com a tradicional e escorreita língua portuguesa.
