A Justiça e a modernidade criminal

Nº 1730 - Inverno 2014
Publicado em Nacional por: Levy Baptista (autor)

Os casos mediáticos, do foro criminal, altamente lesivos dos interesses do Estado, que ultimamente têm preenchido a actualidade informativa (BPN, BPP, Submarinos, Vistos Golden, BES/GES, José Sócrates, etc.), trouxeram à atenção da opinião pública o papel decisivo e a responsabilidade que cabe à Justiça - o poder judicial, o aparelho judiciário - na defesa e na construção do Estado de direito democrático constitucional, como pilar da democracia.

Todo um conjunto de circunstâncias que marcaram a transição do milénio - com destaque para a globalização e as novas tecnologias, que fizeram disparar, a nível mundial, mudanças sociais - acelerou as alterações de comportamento que em 1974/75, com o fim da era colonial e a abertura ao Mundo, significaram, entre nós, o acesso da Sociedade e do Estado à modernidade.

A conquista das liberdades democráticas, ao cabo de meio século de jejum, havia fatalmente que ter custos, que viriam a acentuar-se com a passagem dos anos e a emergência de novas gerações, a quem as dificuldades do passado nada dizem, de mentalidade mais aberta, mais desinibida, frequentemente mais permissiva. Com semelhante desinibição, a preencher mais ostensivamente o espaço da intervenção pública, veio à tona um certo pessoal político, imbuído de um espírito de carreirismo partidário, mais preocupado com a defesa dos seus interesses pessoais do que com o bem-estar da comunidade.

A integração do País na União Europeia trouxe, a par de vantagens, não poucos inconvenientes, sobretudo quando por essa Europa passou a fazer livre curso a ideologia neoliberal, que visa frontalmente a liquidação do Estado Social e os avanços conseguidos pelos povos a partir do final da II Guerra Mundial.

Alcançada a "normalidade constitucional", após o período mais enriquecedor da revolução de Abril em termos de progresso social para a generalidade da população (1974/75), veio a fase da recuperação da riqueza por aqueles que dela tinham sido desapossados por via das nacionalizações, da reforma agrária, e a promoção de grandes fortunas pelos que conseguiram condições de beneficiar da política de privatizações dos anos 80/90.

E como riqueza à solta riqueza gera, passamos a ter ricos cada vez mais ricos, com o contraponto das crescentes dificuldades das camadas médias e dos crónicos maioritariamente, menos favorecidos, eleitoralmente maioritários. Como sempre, e que agora sentem as dificuldades menos fáceis de suportar por já terem experimentado melhor vida. A finança e a economia, com a celebrada financeirização desta, dominavam a política e o mando.

Os princípios constitucionais da igualdade do sufrágio (10/1) e da igualdade de todos perante a lei (13/1) fazem de qualquer teórico sem-abrigo um cidadão com direitos idênticos aos de qualquer pragmático privilegiado da fortuna.

Ciclicamente, a "democracia do voto" faz funcionar este maquinismo de equilíbrio, abrindo períodos eleitorais, em que a electrónica (TV, etc.) e uma comunicação social dominada por consideráveis interesses económico-financeiros substituíram quase integralmente o púlpito e a sotaina dos bons velhos tempos, bem como os artesanais meios clássicos do caciquismo e da caça ao voto, com os consequentes aleijões ao princípio da igualdade.

Na babugem das grandes fortunas privadas e das imensas possibilidades abertas pelo Estado (os famosos fundos comunitários, por exemplo), prolifera então toda uma fauna de carreiristas, arrivistas e oportunistas, assanhados praticantes do "vale tudo", que "sobem na vida" não olhando a meios, organizando-se nos espaços mais convenientes para a ascensão social, alguns mais discretos, outros nem tanto, entre certos partidos políticos mais facilistas, que se anteviam como meios mais rápidos e eficientes de penetrar nos corredores visíveis do poder, isto é, de assaltar despudoradamente o Estado.

Foi assim que banqueiros e grandes negociantes de fresca data, de emblema partidário na lapela, subiram a alturas que a alguns provocaram vertigens, desequilíbrios e quedas, enquanto outros, de mais antiga extracção vão seguindo o mesmo caminho. Sem pudor que os detivesse, essa República de Espertos acreditou que tudo lhes era permitido, sobretudo quando invocaram o apoio de uma maioria política absoluta no Parlamento, com as correspondentes consequências perversas no Executivo. É esse o seu entendimento da democracia do voto.

A República nascida da Revolução de Abril chegou, pois, com as moléstias bordo da corrupção, do nepotismo e da sem-vergonha, a uma grave encruzilhada, com uma séria crise da democracia almejada pelo Povo e pelos militares do MFA aquando do derrube do regime fascista, já lá vão 40 anos. Mas como não há nó górdio que não se desfaça, e como em democracia sempre se encontram soluções democráticas, havemos de sair desta crise que, mais do que económica e financeira é, essencialmente, política.

Independentemente, porém, da solução que venha a ser encontrada, há, para já, que travar o passo aos desmandos dos zés do telhado que desacreditam o regime democrático, muitos deles constituindo casos de polícia, ainda que por vezes a título de crimes de alto bordo gravemente lesivos do próprio regime constitucional.

É assim que se impõe a intervenção do poder judicial, guardião de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, tomados individualmente ou como conjunto do todo nacional, que disponha de uma autonomia e de uma independência inquestionáveis, em relação aos demais poderes do Estado. Não só a magistratura judicial, mas todos os demais integrantes do aparelho judiciário (magistrados do Ministério Público, polícia de investigação, funcionalismo judicial) têm de dispor de meios humanos e materiais bastantes, mas, principalmente, de garantias do exercício das suas funções sem qualquer espécie de intromissão ou entrave do poder político. Independência essa, obviamente, não compatível com quaisquer laivos de corporativização da respectiva actividade, salvaguardado o respeito do direito constitucional de associação dos seus profissionais.

A legislação tem que ser agilizada para corresponder à necessidade de maior rapidez da justiça e do funcionamento dos tribunais. Os novos tipos de crime que a modernidade, com os meios da tecnologia informática, veio possibilitar, exigem resposta eficaz ao nível da legislação mas também quanto aos meios de combate, incluindo a preparação dos profissionais incumbidos da investigação e do julgamento dessa criminalidade sofisticada. Impõe-se a criação de tribunais especializados para esse efeito, com alta especialização técnica e tecnológica.

Desta decisiva intervenção de um poder judicial autónomo, independente, pilar essencial da defesa da democracia, não se esperará, por si só, a salvação da República, mas que esse poder judicial isento e destemido corresponda à sua responsabilidade constitucional de defesa da legalidade democrática. A Constituição de 1976 tem a resposta que se impõe, é só questão de a pôr em marcha, sem ceder perante interesses de indivíduos ou de grupos cuja marginalidade tem que ser tratada com a justiça que merece e a que, aliás, tem direito.

Ver todos os textos de LEVY BAPTISTA