TESTEMUNHOS DE ABRIL – “O fim da PIDE”

Passado meio século sobre a data histórica, já dispomos de perspectiva para reconhecer a cada qual o direito ao seu próprio 25 de Abril. Múltiplos estudos académicos e incontáveis contribuições da História oral têm vindo a esclarecer o processo de transição da ditadura para a democracia em Portugal, que incluiu, além das alterações políticas domésticas, a resolução do problema colonial nas suas várias frentes de guerra e a extinção do aparelho repressivo.

Esse desmanchar da feira, que precipitou o fim do Império, ficou a dever-se, por um lado, à insubordinação militar das Chaimites e, por outro, à desobediência civil dos Cravos Vermelhos, a tal Aliança Povo-MFA.

Tão longo período de privação das liberdades públicas deixou marcas muito profundas na generalidade de uma população pobre e subdesenvolvida, com o direito de exigir a prestação de contas a quem, a coberto da impunidade, participara na malfeitoria (pides, tribunais e ad hocs).

Com a independência das Colónias e o meio milhão de retornados, a partir de 25 de Novembro de 1975 o sobressalto político-militar da Revolução de Abril passou-se para o Palácio de São Bento, onde a Assembleia Constituinte viria a aprovar, em 2 de Abril de 1976, a Constituição da República.

Da responsabilidade da PIDE/DGS na repressão fascista sobrou no texto constitucional um eco esbatido (CRP, 309), bem à maneira cá da terra: com um contra-revolucionário golpe de mestre, o Conselho da Revolução, na Lei nº 8/75, de 25 de Julho, incumbiu a Justiça Militar da última palavra no apuramento de tamanha responsabilidade. Depois de significativas alterações à proposta inicial, ficava tudo em família, confirmando o que, no fragor do Affaire Dreyfus dissera Georges Clemenceau: A justiça militar está para a Justiça tal como a música militar está para a Música. A PIDE acabou assim.